Por meio da Solução de Consulta nº 31/2019, publicada no dia 25 de janeiro de 2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não cobrará contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão da decisão vinculante proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
Todavia, é devida a contribuição patronal sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.
Ademais, a empresa que apurar crédito poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição.
Por fim, a RFB esclareceu que a jurisprudência vinculante não alcança a incidência das contribuições devidas a outras entidades ou fundos sobre o aviso prévio indenizado.