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Receita esclarece cobrança de contribuição previdenciária sobre aviso prévio

Por meio da Solução de Consulta nº 31/2019, publicada no dia 25 de janeiro de 2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não cobrará contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão da decisão vinculante proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Todavia, é devida a contribuição patronal sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

Ademais, a empresa que apurar crédito poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição.

Por fim, a RFB esclareceu que a jurisprudência vinculante não alcança a incidência das contribuições devidas a outras entidades ou fundos sobre o aviso prévio indenizado.

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