HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece cobrança de contribuição previdenciária sobre aviso prévio

Por meio da Solução de Consulta nº 31/2019, publicada no dia 25 de janeiro de 2019, a Receita Federal manifestou o entendimento de que não cobrará contribuições previdenciárias sobre o aviso prévio indenizado em razão da decisão vinculante proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.

Todavia, é devida a contribuição patronal sobre o reflexo do aviso prévio indenizado no 13º salário (gratificação natalina), por possuir natureza remuneratória, conforme precedentes do próprio STJ.

Ademais, a empresa que apurar crédito poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes, ou requerer a restituição.

Por fim, a RFB esclareceu que a jurisprudência vinculante não alcança a incidência das contribuições devidas a outras entidades ou fundos sobre o aviso prévio indenizado.

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS na industrialização por beneficiamento

ICMS na industrialização por beneficiamento

A Resposta à Consulta Tributária 32702/2025 examinou o tratamento tributário aplicável às operações com revestimentos vinílicos em bobinas classificados no código 3918.10.00 da NCM, adquiridos pela consulente com destaque de ICMS à alíquota de 12%, com fundamento no...