Por meio do Parecer Normativo 6, de 20 de dezembro de 2018, a Receita Federal, dentre outros temas, esclareceu que, para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias pela RFB devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública ou a administração da concessão de incentivos fiscais.
Receita Federal esclarece conceito de peso líquido na DU-E e na nota fiscal de exportação
A Solução de Consulta COSIT nº 70/2026 trouxe importantes esclarecimentos sobre o conceito de “peso líquido” aplicável às operações de exportação, especialmente para fins de preenchimento da Nota Fiscal eletrônica e da Declaração Única de Exportação (DU-E). A consulta...



