Por meio do Parecer Normativo 6, de 20 de dezembro de 2018, a Receita Federal, dentre outros temas, esclareceu que, para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias pela RFB devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública ou a administração da concessão de incentivos fiscais.
ISS sobre organização de eventos de poker e tributação sobre o “rake”
A Solução de Consulta SF/DEJUG nº 26, de 21 de outubro de 2025, analisou a forma de tributação e de cumprimento das obrigações acessórias aplicáveis às empresas que organizam eventos de poker no Município de São Paulo. A atividade enquadra-se no código 8210 da Lista...



