Por meio do Parecer Normativo 6, de 20 de dezembro de 2018, a Receita Federal, dentre outros temas, esclareceu que, para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias pela RFB devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública ou a administração da concessão de incentivos fiscais.
Industrialização por terceiros: SP detalha uso correto de CFOPs e limita aplicação do regime especial
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou, em fevereiro de 2026, a Resposta à Consulta Tributária nº 33.222/2026, trazendo importantes esclarecimentos sobre a correta aplicação do regime de industrialização por conta de terceiros e o uso adequado dos...



