Por meio do Parecer Normativo 6, de 20 de dezembro de 2018, a Receita Federal, dentre outros temas, esclareceu que, para fins tributários e aduaneiros, os entendimentos resultantes da aplicação da legislação do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias pela RFB devem prevalecer sobre definições que tenham sido adotadas por órgãos públicos de outras áreas de competência, como, por exemplo, a proteção da saúde pública ou a administração da concessão de incentivos fiscais.
STF afasta alíquota maior de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação no Maranhão
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais trechos de uma lei do Maranhão que estabeleciam alíquotas de ICMS sobre energia elétrica e serviços de comunicação superiores à aplicada às demais operações. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta...



