Por meio da Solução de Consulta nº 6.014/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que as importâncias pagas a residente no exterior em contraprestação pelo licenciamento de software de prateleira, para uso exclusivo do próprio adquirente, que não o comercializará para terceiros, não se sujeitam à incidência de Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF).
Prêmios por desempenho: Receita confirma não incidência previdenciária, mas impõe critérios
A Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta COSIT nº 10, trazendo esclarecimentos relevantes sobre a não incidência de contribuições previdenciárias sobre prêmios pagos a empregados em razão de desempenho superior, à luz das alterações introduzidas pela...



