HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Receita esclarece obrigação pelo registro no Siscoserv

Por meio da Solução de Consulta nº 150/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que a responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente no País que mantém relação contratual com residente no exterior para a prestação do serviço.

Assim, a empresa residente no Brasil não está obrigada a registrar no Siscoserv os serviços prestados por residente no exterior, quando os prestadores desses serviços forem contratados por pessoa também residente no exterior, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Crédito de ICMS na Aquisição de Garrafas PET Processadas

Crédito de ICMS na Aquisição de Garrafas PET Processadas

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.439/2024, uma indústria de embalagens de material plástico relata que adquire garrafas PET de fornecedores paulistas destinadas ao uso como matéria-prima em seu processo de fabricação de embalagens plásticas. O...