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Valor Tributável Mínimo na Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos

Como se sabe, a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI estabelece que a base de cálculo do imposto será o Valor Tributável Mínimo – VTM quando houver interdependência entre duas empresas.

Desta forma, algumas empresas do setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos são autuadas pela Receita Federal e diversos casos são julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O objetivo do presente estudo é justamente analisar as decisões acerca do tema proferidas pelo CARF nos últimos 05 (cinco) anos.

Para acessar o conteúdo da análise, clique aqui.

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