HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Valor Tributável Mínimo na Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos

Como se sabe, a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI estabelece que a base de cálculo do imposto será o Valor Tributável Mínimo – VTM quando houver interdependência entre duas empresas.

Desta forma, algumas empresas do setor de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos são autuadas pela Receita Federal e diversos casos são julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

O objetivo do presente estudo é justamente analisar as decisões acerca do tema proferidas pelo CARF nos últimos 05 (cinco) anos.

Para acessar o conteúdo da análise, clique aqui.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...