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Imposto de Renda não incide em doação para exterior

Por meio da Solução de Consulta nº 108/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

Para acessar a referida Solução de Consulta, clique aqui.

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