HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Imposto de Renda não incide em doação para exterior

Por meio da Solução de Consulta nº 108/2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que os valores remetidos a título de doação a residente no exterior, pessoa física ou jurídica, não se sujeitam à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.

Para acessar a referida Solução de Consulta, clique aqui.

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Receita superior ao limite do Simples: efeitos da exclusão

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 32.391/2025, publicada em 17/09/2025, uma empresa de construção civil (CNAE 41.20-4/00), optante pelo Simples Nacional, questionou os efeitos da exclusão do regime em razão de excesso de receita bruta anual. A Consulente...