Por meio da Solução de Consulta Vinculada nº 93/2018, publicada no dia 12 de agosto de 2018, a Receita Federal manifestou o entendimento de que o estrangeiro domiciliado no exterior integrante de Conselho Consultivo de empresa situada no País é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de contribuinte individual e a remuneração por ele percebida está sujeita à incidência da contribuição a cargo da empresa e a cargo do segurado.
Ademais, tal situação deve ser objeto de informação na GFIP ou eSocial.
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