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SEFAZ-RJ esclarece obrigações acessórias da SCP

A Coordenação de Consultas Jurídico-Tributárias da SEFAZ-RJ, por meio da Solução de Consulta nº 1/2024, divulgou entendimento de que nas operações e prestações realizadas por uma sociedade de conta em participação (SCP), por intermédio do sócio ostensivo, devem ser observadas as obrigações principais e acessórias aplicáveis ordinariamente aos demais contribuintes do ICMS organizados sob quaisquer outros tipos societários, consideradas as características e disciplinas pertinentes às atividades exercidas.

De forma objetiva, o Fisco respondeu como proceder em SCP com as seguintes obrigações:

1- Emissão de Nota Fiscal de venda
R: De acordo com a operação deve ser verificado o documento fiscal aplicável. Observe o Livro VI do RICMSRJ/00, em especial o Título III, e Parte II da Resolução nº 720/14.

2- Emissão de Nota Fiscal de importação
R: Observar os procedimentos dos Livros VI e XI do RICMSRJ/00 e Parte II da Resolução nº 720/14.

3- Controle de estoque
R: Observar os procedimentos dos Livros VI, em especial Título IV (Capítulo VI) do RICMSRJ/00 e Parte II da Resolução nº 720/14, em especial o Anexo VII.

4- SPED ICMS/IPI
R: Observe o Livro VII do RICMSRJ/00 e Anexo VII da Parte II da Resolução nº 720/14.

5- DECLAN
R: Observe o Anexo X da Parte II da Resolução nº 720/14.

6- FOT
R: Observe as exceções ao FOT no artigo 7º da Lei nº 8.645/19 e artigo 2º do Decreto nº 47.057/20.

Foto: Canva

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