A 6ª Turma do STJ firmou entendimento de que a ausência de contumácia no não recolhimento do ICMS em operações próprias conduz ao reconhecimento da atipicidade da conduta.
No caso, a conduta típica imputada ao réu restringe-se ao não recolhimento do ICMS relativo a 1 (um) mês, razão pela qual o STJ reconheceu a atipicidade da conduta e, por conseguinte, à sua absolvição.