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Reforma Tributária – Regime diferenciado aplicado aos Dispositivos de Acessibilidade Próprios para Pessoas com Deficiência

A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência.

Neste sentido, o art. 132 da LC nº 214/2025 estabelece a redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento dos dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência relacionados no Anexo V desta Lei Complementar, com indicação das respectivas classificações na NCM/SH.

A redução se aplica exclusivamente aos dispositivos de acessibilidade que atendam aos requisitos fixados em norma do órgão público competente.

Além disso, o Ministro de Estado da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS, ouvido o órgão público competente, revisarão, a cada 120 (cento e vinte) dias, por meio de ato conjunto, a lista de dispositivos de acessibilidade beneficiados, limitada essa revisão à inclusão de dispositivos inexistentes na data de publicação da revisão anterior que atendam às mesmas finalidades daqueles já constantes do referido Anexo.

Foram beneficiados 3 Grupos de dispositivos de acessibilidade próprios para pessoas com deficiência, a saber:

1) Acessórios e Adaptações Especiais para serem instalados em Veículos Automotores Pertencentes ou que forem destinados a Pessoas com Deficiência Física como, por exemplo:

  • Comando de embreagem manual, suas partes e acessórios
  • Prolongamento de pedais, suas partes e acessórios
  • Empunhadura, suas partes e acessórios
  • Servo acionadores de volante, suas partes e acessórios

2) Produtos destinados ao Uso de Pessoas com Deficiência Visual, como, por exemplo:

  • Bengala inteiriça, dobrável ou telescópica, com ponteira de náilon
  • Relógio em braille, com sintetizador de voz e mostrador ampliado
  • Termômetro digital com sistema de voz
  • Agenda eletrônica com teclado em braille, com ou sem sintetizador de voz
  • Reglete para escrita em braile
  • Máquina de escrever para escrita em braille, manual ou elétrica, com teclado de datilografia comum ou na formação Braille

3) Produtos destinados ao Uso de Pessoas com Deficiência Auditiva, a saber:

  • Aparelho telefônico com teclado alfanumérico e visor luminoso, com ou sem impressora embutida, que permite converter sinais transmitidos por sistema telefônico em caracteres e símbolos
  • Relógio despertador vibratório e/ou luminoso
  • Unidades de entrada de dados tipo mouse controláveis pelo movimento dos olhos para deficientes

Foto: Canva

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