A Solução de Consulta COSIT nº 98.280/2024, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB), esclarece a correta classificação fiscal de um aparelho elétrico para gerenciamento de câmeras corporais, denominado comercialmente “dock station para câmeras corporais”, no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
A consulta foi formulada por um interessado que buscava esclarecer a classificação fiscal de um aparelho elétrico multifuncional, capaz de:
- Acessar, coletar, armazenar, reproduzir, apresentar, apagar e enviar via rede com fio arquivos de áudio, vídeo e imagens de câmeras corporais.
- Carregar as baterias das câmeras corporais.
- Transmitir arquivos por meio de rede cabeada para um servidor externo.
- Exibir imagens e vídeos em uma tela LCD sensível ao toque de 13,3 polegadas.
- Conter alto-falante, porta RJ-45, 8 compartimentos para câmeras corporais e 6 slots para discos rígidos.
- Apresentar dimensões de 635 x 604,6 x 108,7 mm.
O produto analisado não apenas carrega as câmeras corporais, mas também gerencia os arquivos capturados por elas, possibilitando transferência e armazenamento dos dados.
A Receita Federal analisou a classificação fiscal do produto com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), concluindo que:
- A função principal do produto é o gerenciamento de arquivos provenientes das câmeras corporais, não podendo ser classificado como uma máquina de processamento de dados (posição 84.71).
- O aparelho não se enquadra na posição 85.21 (Aparelhos de gravação ou reprodução de vídeo), pois não captura ou grava sinais de vídeo em tempo real.
- A Nota 3 da Seção XVI determina que máquinas que executam múltiplas funções devem ser classificadas de acordo com sua função principal.
- Como a função principal do produto não se enquadra em outra posição específica, ele deve ser classificado na posição residual 85.43 (Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados em outras posições).
Com base nessas diretrizes, a Receita Federal enquadrou o produto na subposição 8543.70.99 – sem enquadramento em Ex da TIPI, que corresponde a outras máquinas e aparelhos elétricos não especificados, tendo em vista que a mercadoria analisada é considerada um aparelho elétrico multifuncional com função própria.
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