Como é sabido, a Lei Complementar nº 214/25 trouxe as definições de operações, fornecimento, fornecedor, adquirente e destinatário.
Para fins da LC nº 214/25, fornecimento corresponde a:
- entrega ou disponibilização de bem material;
- instituição, transferência, cessão, concessão, licenciamento ou disponibilização de bem imaterial, inclusive direito; ou
- prestação ou disponibilização de serviço.
Já fornecedor é aquele que, residente ou domiciliado no País ou no exterior, realiza o fornecimento, tais como:
- pessoa física;
- pessoa jurídica;
- entidade sem personalidade jurídica, incluindo sociedade em comum, sociedade em conta de participação, consórcio, condomínio e fundo de investimento.
Por sua vez, a LC nº 214/25 define adquirente como aquele obrigado ao pagamento ou a qualquer outra forma de contraprestação pelo fornecimento de bem ou serviço.
Nos casos de pagamento (ou de qualquer outra forma de contraprestação) por conta e ordem ou em nome de terceiros, adquirente será aquele por conta de quem ou em nome de quem decorre a obrigação de pagamento (ou de qualquer outra forma de contraprestação) pelo fornecimento de bem ou serviço.
Finalmente, o destinatário do fornecimento será aquele a quem for fornecido o bem ou serviço, podendo ser o próprio adquirente ou não.
Foto: Canva



