A Lei Complementar nº 214/25 regulamentou a Reforma Tributária do Consumo estabelecida pela Emenda Constitucional nº 132/23 e criou três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Como se sabe, o IBS é de competência compartilhada entre Estados, Municípios e Distrito Federal e substituirá o ICMS e o ISS.
Já a CBS é de competência da União e substituirá a Contribuição ao PIS e a COFINS.
Ademais, a LC nº 241/25 trouxe as definições de operações, fornecimento, fornecedor, adquirente e destinatário.
Para fins da LC nº 214/25, as operações com bens são todas e quaisquer operações que envolvam bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, inclusive direitos.
Já as operações com serviços compreendem todas as demais que não sejam enquadradas como operações com bens.



