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Reforma Tributária – Regimes Diferenciados aplicáveis aos Bens e Serviços relacionados à Soberania e à Segurança Nacional, da Informação e Cibernética

A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam bens e serviços relacionados à Soberania e à Segurança Nacional, à Segurança da Informação e à Segurança Cibernética.

Neste sentido, o art. 142 da LC nº 214 reduziu em 60% (sessenta por cento) as alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento, à administração pública direta, às autarquias e às fundações públicas, de serviços e bens relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética, conforme especificados no Anexo XI da Lei Complementar.

A redução também se aplica ao fornecimento de serviços de segurança da informação e de segurança cibernética desenvolvidos por sociedade que conte com sócio brasileiro detentor de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do capital social, igualmente relacionados no Anexo XI da referida Lei Complementar.

O Anexo XI da LC 214 lista os seguintes serviços relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética:

  • Segurança em Tecnologia da Informação (TI);
  • Serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos e programas em Tecnologia da Informação (TI);
  • Serviços de Tecnologia da Informação (TI);
  • Serviço de localização de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais;
  • Serviço de bloqueio de dispositivo perdido ou furtado, para proteção de informações pessoais;
  • Serviço de monitoramento de uso de dados pessoais e corporativos em redes do tipo onion;
  • Serviço de conexão protegida e criptografada para dispositivos;
  • Identificação e alerta de arquivos maliciosos ou alterações indevidas em dispositivos, que permitam o acesso a informações;
  • Serviços de manutenção e reparação de veículos militares para uso pela segurança nacional; e
  • Serviços de manutenção e reparação de equipamentos militares para uso pela segurança nacional.

 

Ademais, o Anexo XI da LC 214 lista os seguintes bens relacionados à soberania e à segurança nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética:

  • Viatura operacional militar e também suas partes e peças;
  • Carro blindado e carro de combate, terrestre ou anfíbio, sobre lagartas ou rodas, com ou sem armamento e também suas partes e peças;
  • Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças;
  • Outros veículos de qualquer tipo, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, com especificação própria dos Órgãos Militares e de Segurança Pública e também suas partes e peças;
  • Simuladores de veículos militares;
  • Tratores de baixa ou de alta velocidades, para uso pelos órgãos de Segurança Pública e das Forças Armadas, sobre lagartas ou rodas, destinados às unidades de engenharia ou de artilharia, para obras ou para rebocar equipamentos pesados e também suas partes e peças;
  • Radares e Foguetes para uso militar;
  • Explosivos de emprego militar;
  • Optrônicos;
  • Rações operacionais;
  • Minas marítimas;
  • Cartuchos de munição naval e de artilharia e seus componentes (projétil, estojo, estopilha, espoleta, traçador, pólvora e alto-explosivo), de calibre igual ou superior a 40 mm de diâmetro interno de tubo da arma;
  • Bombas, torpedos, minas, mísseis, foguetes e seus componentes;
  • Aeronaves, inclusive Veículo Aéreo Não Tripulado (VANT) para uso pela segurança nacional e também suas partes e peças;
  • Veículos espaciais para uso pela segurança nacional;
  • Paraquedas para uso pela segurança nacional;
  • Aparelhos e dispositivos para lançamento e aterrissagem de veículos aéreos e espaciais para uso pela segurança nacional;
  • Simuladores de voo e similares para uso pela segurança nacional;
  • Equipamentos de apoio no solo para uso pela segurança nacional;
  • Equipamentos de auxílio à comunicação, navegação e controle de tráfego aéreo para uso pela segurança nacional;
  • Embarcações construídas no País suas peças, partes e componentes utilizados no reparo, conserto e reconstrução de embarcações;
  • Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo Prevenção de Intrusão (IPS);
  • Dispositivos destinados a prover a segurança da informação do tipo de Detecção de Intrusão (IDS);
  • Dispositivos de Autenticação (tokens, leitores biométricos) que garantam a segurança da informação/cibernética;
  • Equipamentos para criptografia para a segurança da informação/cibernética;
  • Firewalls para a segurança da informação/cibernética;
  • Switches e roteadores seguros para a segurança da informação/cibernética;
  • Dispositivos de comunicação criptografada para a segurança da informação/cibernética;
  • Unidades de armazenamento criptografadas para a segurança da informação/cibernética; e
  • Servidores de armazenamento seguro para a segurança da informação/cibernética.

Foto: Canva

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