A Lei Complementar nº 214/2025 determina a redução das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre determinadas operações como, por exemplo, as que envolvam os Produtos de Higiene Pessoal e Limpeza Majoritariamente Consumidos por Famílias de Baixa Renda.
O art. 136 da LC nº 214 estabeleceu a redução de 60% (sessenta por cento) das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre o fornecimento de produtos de higiene pessoal e de limpeza, majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda, relacionados no Anexo VIII da referida Lei Complementar, com a indicação das respectivas classificações na NCM/SH.
O Anexo VIII da LC nº 214/25 elencou os seguintes itens:
- Sabões de toucador classificados no código 3401.11.90 da NCM/SH
- Dentifrícios do código 3306.10.00 da NCM/SH
- Escovas de dentes do código 9603.21.00 da NCM/SH
- Papel higiênico do código 4818.10.00 da NCM/SH
- Água sanitária classificada no código 3808.94.19 da NCM/SH
- Sabões em barra classificados no código 3401.19.00 da NCM/SH
- Fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria classificadas no código 9619.00.00 da NCM/SH
Foto: Canva



