A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 237/2024, esclarecendo a tributação incidente sobre a contratação de Microempreendedores Individuais (MEIs) que prestam serviços de borracharia para veículos automotores.
Neste sentido, a Receita Federal confirmou que os serviços de troca de pneus, desmontagem e conserto de pneu furado enquadram-se na categoria de “manutenção ou reparo de veículos”, conforme disposto no art. 18-B da Lei Complementar nº 123/2006.
Desta forma, a empresa que contrata um MEI para serviços de borracharia fica obrigada a recolher a contribuição previdenciária sobre os serviços prestados, bem como cumprir as obrigações acessórias relacionadas à contratação de contribuinte individual, nos termos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB).
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