A Solução de Consulta COSIT nº 251/2024 esclareceu dúvidas sobre a obrigatoriedade de retirada de pró-labore pelo Microempreendedor Individual (MEI), a possibilidade de distribuição de lucros com isenção de Imposto de Renda e a incidência de contribuições previdenciárias sobre esses valores.
Neste sentido, a consulta abordou as seguintes questões:
- Obrigatoriedade de retirada de pró-labore: o MEI é obrigado a retirar pró-labore para distribuir lucros com isenção de Imposto de Renda?
- Valor do pró-labore: o MEI pode retirar pró-labore acima do salário mínimo?
- Contribuição previdenciária sobre lucros distribuídos: há incidência de contribuição previdenciária sobre a parcela tributável do lucro distribuído ao titular do MEI?
- Contribuição previdenciária sobre pró-labore: o MEI deve recolher contribuição previdenciária sobre o valor do pró-labore retirado?
Desta forma, a Solução de Consulta COSIT nº 251/2024 estabeleceu a legislação tributária do MEI não exige a retirada de pró-labore, nem estabelece um valor pré-determinado para essa parcela, sendo que a decisão sobre o valor do pró-labore é do próprio MEI, desde que observado o critério de razoabilidade.
Ademais, o pagamento de pró-labore não interfere no valor que pode ser distribuído com isenção de Imposto de Renda. A base de cálculo para a isenção é a receita bruta, exceto se o MEI mantiver escrituração contábil, caso em que poderá distribuir todo o lucro contábil com isenção.
Em relação à Contribuição Previdenciária, ela não incide sobre o valor da parcela tributável do lucro distribuído ao titular do MEI, seja ele isento de Imposto de Renda ou não.
Finalmente, o MEI não está obrigado a recolher contribuição previdenciária sobre o valor do pró-labore retirado, mesmo que esse valor seja superior ao salário mínimo, já que a contribuição previdenciária do MEI é fixa e calculada sobre o limite mínimo do salário de contribuição, conforme previsto na legislação.
Foto: Canva