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IRPJ e CSLL sobre as atividades de TI

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 19/2024, esclareceu que o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ e da CSLL é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços em geral, para as seguintes atividades:

a) licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão;

b) prestação de serviços de suporte técnico aos usuários de programas de computador, independentemente de consistirem em programas padronizados, por encomenda ou customizados;

c) armazenamento, na internet, de programas de computador que funcionem online, mediante inserção de login e senha, e que foram licenciados para uso do cliente ou tiveram seus direitos de uso cedidos para esse mesmo cliente;

d) prestação de serviços de análise de sistemas e de customização em grande extensão de programas de computador já existentes, ou de desenvolvimento de novos programas de computador; e

e) elaboração de roadmaps destinados a subsidiar a customização em grande extensão de programas de computador já existentes ou o desenvolvimento de novos programas de computador.

Foto: Canva

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