A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.041/2024, decidiu que a Polpa de goiaba obtida pelo esmagamento da fruta mediante processos tecnológicos, filtrada, homogeneizada e pasteurizada, para utilização como insumo na indústria alimentícia, apresentada em tambor metálico revestido com saco de polietileno contendo “bag” asséptico de 205 kg ou em caixa de papelão com “bag” asséptico de 20 kg deve ser classificada sob o Código NCM nº 2008.99.00.
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