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Créditos de PIS/COFINS das concessionárias de distribuição de gás canalizado

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 9/2024, esclareceu que constituem insumos, para os serviços de distribuição de gás natural, os serviços de transporte de gás canalizado entre a rede de dutos subterrâneos que compõem o sistema principal da concessionária e as redes locais de dutos que servem a municípios não atendidos pelo sistema principal, os quais se desdobram nas etapas:

  1. de extração de gás canalizado do sistema principal;
  2. de compressão e/ou liquefação do gás a ser transportado no caminhão;
  3. de acondicionamento do gás em cilindros;
  4. de transporte rodoviário do gás;
  5. de descompressão/regaseificação do gás; e
  6. de inserção do gás descomprimido/regaseificado na rede local.

Desta forma, a concessionária de distribuição de gás canalizado tem direito a créditos de PIS/COFINS decorrentes dos valores despendidos com a contratação de referidos serviços.

Foto: Canva

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