A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.035/2024, decidiu que a ração para cães e gatos constituída por milho, farelo de trigo, farinha de carne, óleo, micronutrientes, aditivos minerais e vitamínicos e conservantes, apresentada em sacos plásticos de 7, 15 e 25 kg deve ser classificada sob o Código NCM nº 2309.10.00.
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