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Pastel de Belém

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.010/2024, decidiu que o Pastel de massa folhada moldada em forma redonda de papel alumínio, pronto para consumo humano, constituído por farinha de trigo, sal, água, margarina, açúcar, leite em pó, amido de milho, ovo e gema, pesando de 60 a 125 g, comercialmente denominado “Pastel de Belém ou Pastel de Nata”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 1905.90.90.

Foto: Canva

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