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Base de Cálculo do ITCMD no Excesso de Meação em Divórcio

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 28.523/2023, uma pessoa física apresentou consulta relacionada à partilha de bens imóveis em ação de divórcio litigioso, relatando que são três imóveis a serem partilhados:

(i) um apartamento com certidão de matrícula em nome do varão, quitado, que ficará integralmente para a varoa. Informa que, em relação a esse bem, declarou o imposto considerando 100% do valor venal, pois o imóvel consta na matrícula somente em nome do varão, embora ambos já vivessem em união estável de fato no momento do registro;

(ii) sala comercial com matrícula em nome de ambos, sendo que o varão doará seus 50% do bem à varoa. Nesse caso, informa que declarou o imposto considerando 50% do valor venal do bem; e

(iii) casa alienada fiduciariamente, com matrícula em nome de ambos, sendo que a varoa doará 50% dos seus direitos ao varão. Informa que calculou a diferença entre o valor venal do bem e o saldo devedor, declarando o imposto considerando 50% do valor do resultado.

Diante disso, questiona se os lançamentos do imposto que efetuou para cada imóvel estão corretos. Alega que declarou ambos os ex-cônjuges como doadores e donatários, mas que o sistema de declaração impediu a confirmação. Indaga se precisa fazer mais de uma declaração, uma sendo o varão doador e a varoa donatária e a outra invertendo-se essas posições.

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que o excesso de meação ocorrido de forma gratuita em ação de divórcio configura doação em favor do cônjuge que o recebe e se sujeita à incidência do ITCMD.

Ademais, a meação não é calculada sobre cada um dos bens, considerados individualmente, mas sobre o valor total do patrimônio, sendo que o excesso de meação corresponde ao acréscimo econômico transmitido a título gratuito ao patrimônio do cônjuge beneficiado (donatário).

Por fim, o Fisco paulista deixo claro que, para se estimar a base de cálculo do ITCMD sobre o excesso de meação, o patrimônio deve ser apurado pelo valor de mercado dos bens e direitos envolvidos.

Foto: Canva

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