A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3.009/2023, reiterou o seu entendimento de que estão sujeitos ao IR, na fonte e na declaração de ajuste anual, os rendimentos decorrentes de Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), mesmo na hipótese de o beneficiário ser portador de moléstia grave.
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