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Whey Protein

A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.134/2023, decidiu que a preparação alimentícia, em pó, com 25 g de matéria proteica em uma porção de 29,2 g, constituída por proteína de soro de leite isolada hidrolisada, aromas naturais e artificiais, sal, sucralose, extrato de estévia e lecitina de soja, apresentada em embalagem plástica de 3 libras (1.342 g), comercialmente denominada “Suplemento proteico para atletas” ou “Hidrolyzed 100% Whey Protein Isolate”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 2106.90.30.

Foto: Canva

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