A Presidente do Comitê do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.164/2023, decidiu que o aparelho de iluminação, composto por três diodos emissores de luz (LED), bateria de lítio, placa eletrônica, botão liga-desliga e cola de resina, para ser montado em cabedais e em solados de calçados infantis e cujo acionamento da luz se dá mediante impacto do calçado com o chão, comercialmente denominado “módulo de iluminação”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9405.42.00.
Foto: Canva