A 1ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.123/2023, decidiu que o aparelho para epilação a laser, de uso profissional em clínicas e hospitais, desenvolvido para trabalhar com comprimentos de onda de 755 nm, 808 nm e 1064 nm, composto basicamente por módulo de geração, aplicador, display e driver, acompanhado de diversos acessórios para operação tais como: cabo de força, chaves de controle, pedal, funil, banner, gel, óculos de proteção para operador e paciente, suporte do aplicador, caneta e guias de demarcação, filme de PVC, toalha e kit take one, apresentado dentro de uma maleta de transporte, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9018.90.99.
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