HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Contribuinte deve emitir NFS-e ao prestar serviço gratuito

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 14, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento de que a prestação de serviço gratuito não afasta a incidência do imposto, mas apenas faz com que o valor incidente seja zero.

Desta forma, ao prestar serviços gratuitos, o contribuinte deverá emitir a NFS-e, mesmo que sua base de cálculo seja zero.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS