HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Tributação da indenização decorrente de desapropriação por interesse social

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.007/2023, reiterou o seu entendimento de que o IRPJ e a CSLL não incidem sobre a indenização decorrente de desapropriação por interesse social.

Ademais, se a empresa tiver por objeto social a compra e venda de imóveis, os valores auferidos a título de indenização por desapropriação de imóvel mantido para venda integram a base de cálculo do PIS/COFINS no regime de apuração cumulativa.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

Implantes oculares não estão isentos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 154/2024, esclareceu que os implantes oculares, classificados no código 9021.90.19 da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), não se sujeitam à alíquota zero da Contribuição ao PIS e da COFINS, por falta de...

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

Vinícola com Destilaria pode optar pelo SIMPLES Nacional

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 164/2024, esclareceu que é possível que o optante pelo Simples Nacional possa permanecer no regime se fabricar mais de um tipo de bebida alcoólica, desde que cada um dos tipos fabricados esteja previsto na...