HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Frascos plásticos – ISS e ICMS

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.534/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é vedada a apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de frascos plásticos para utilização como insumo na prestação de serviço sujeita a incidência do ISS.

Assim, a posterior venda dos frascos plásticos usados os torna mercadoria novamente e os insere em novo ciclo de consumo sujeito à incidência do ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...