Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.534/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que é vedada a apropriação de crédito do ICMS relativo à aquisição de frascos plásticos para utilização como insumo na prestação de serviço sujeita a incidência do ISS.
Assim, a posterior venda dos frascos plásticos usados os torna mercadoria novamente e os insere em novo ciclo de consumo sujeito à incidência do ICMS, devendo ser emitida a correspondente Nota Fiscal.
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