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GLP

A 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.076/2023, decidiu que o Butano liquefeito de petróleo constituído por 62,51 %, em volume, de n-butano, 33,28 % de iso-butano, 3,11 % de propano e 1,1 % de outros hidrocarbonetos, utilizado como combustível em aplicações residenciais e industriais, comercialmente denominado “GLP”, deve ser classificado sob o Código NCM nº 2711.13.00.

Foto: Canva

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