A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.064/2023, decidiu que a Pipa (kite) para prática do esporte aquático kitesurf, confeccionada em tecido de poliéster, com estrutura interna (câmaras de ar) de látex, que lhe confere o formato de asa em arco quando inflada; comprimento entre 4 e 17 m, e peso entre 4 e 8,5 kg, deve ser classificada sob o Código NCM nº 9506.29.00.
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