Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 17, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou o entendimento de que o fato de a sociedade de contabilidade ser constituída por sócios contadores e sócios técnicos em contabilidade impede o seu enquadramento no regime especial de tributação das Sociedades Uniprofissionais (SUP).
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