A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.167/2022, decidiu que o filme plástico constituído por três camadas de polietileno de baixa densidade (PEBD) e aditivos (aditivo anti-UV, aditivo deslizante e aditivo de pigmentação – masterbatch), acondicionado em rolos (bobinas), com largura de 1,20 ou 1,60 m e comprimento de 500 ou 1.000 m, utilizado como insumo agrícola para cobertura do solo em lavouras (técnica de “mulching”), com ou sem perfurações, deve ser classificado sob o Código NCM nº 3920.10.99.
Foto: Canva