A 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.138/2022, decidiu que o equipamento em formato tubular (comprimento de 68 cm e peso de 455 g) para medição de dados agrometeorológicos no campo e transmissão desses dados, via rede de telefonia celular, para uma plataforma de IoT (“Internet das Coisas”) hospedada em nuvem, constituído de: placa de circuito impresso com componentes elétricos e eletrônicos; sensores de temperatura do solo, umidade do solo, temperatura do ar, umidade do ar e luminosidade do ambiente; modem com antena externa; bateria de longa duração (até 2 anos); invólucro de ABS selado com proteção contra água e poeira; e haste tubular de PVC para fixação e medições no solo, deve ser classificado sob o Código NCM nº 9027.89.99.
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