Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.656/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado como insumo são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor.
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