As empresas interessadas nas licitações públicas da Petrobras estão sujeitas a dois tipos de taxas distintas: a taxa de acesso e a taxa de transação. A Taxa de acesso é exigida para que o fornecedor possa participar de um processo licitatório, ou seja: acessa o edital e a Sala de Colaboração, comunicar-se com a Comissão de licitação, apresentar propostas, etc. É cobrada mensalmente, podendo o fornecedor escolher o período de assinatura entre 1 e 6 meses. Já a Taxa de transação é cobrada pela Petrobras do licitante vencedor, como forma de ressarcimento das despesas relativas ao processo licitatório.
O fornecedor deve pagar a taxa de transação para que a assinatura do contrato com a Petrobras seja viabilizada. As microempresas e as empresas de pequeno porte estão isentas do pagamento da taxa de transação.
Por fim, o valor da taxa de transação é de 0,2% sobre o valor total do contrato, não podendo exceder atualmente a R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por contrato.