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Bens adquiridos de PJ domiciliada no exterior não geram créditos de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 48/2023, esclareceu que os bens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no exterior, ainda que se revistam da condição de insumo em seu processo produtivo, não geram créditos de PIS/COFINS.

 

Foto: Canva

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