HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Limite da isenção do ITCMD se renova a cada ano

Por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 27.889/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo esclareceu que a existência de quatro doadores e três donatários configura doze hipóteses de incidência distintas do ITCMD.

Desta forma, o limite da isenção (2500 UFESP’s) deve ser calculado em função de cada fato gerador, ou seja, deve-se levar em conta a fração do imóvel transmitida por cada um dos doadores, em cada uma das doações realizadas.

Todavia, na hipótese de haver sucessivas doações entre o mesmo doador e donatário, quando a soma dessas doações ultrapassar, durante o ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício), o limite de 2500 UFESP’s, haverá a incidência do ITCMD.

 

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Incide ITCMD na doação de imóvel com reserva de usufruto

Nos autos da Resposta à Consulta Tributária nº 29.339/2024, uma pessoa física afirma que pretende adquirir um imóvel, deixando a nua propriedade para seus únicos dois filhos, reservando para si e sua esposa o usufruto. Relata ainda que a compra será feita apenas com...

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

RET incide somente no efetivo recebimento das receitas

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 87/2024, esclareceu que a tributação pelo regime especial de tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET) segue o regime de reconhecimento de receitas efetivamente recebidas e disponíveis, que...