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Roteador Digital

A 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam) da Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.298/2022, decidiu que o roteador digital de dados incompleto para conexão de redes com fio, constituído de um gabinete de metal, contendo 2 (duas) placas com função de adaptação e placa mãe com entradas SFP e RJ45 por onde os pacotes digitais são roteados, sendo estas que realizam a conexão entre as redes de área local (LAN) e as redes de área estendida (WAN), sem os módulos de expansão de interface de portas, o módulo de processamento de rota, fonte de alimentação e ventoinha para refrigeração, deve ser classificado sob o Código NCM nº 8517.62.49.

 

Foto: Canva

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