A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.013/2022, reiterou o seu entendimento de que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos créditos da não cumulatividade do PIS/COFINS, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a dispêndios da pessoa jurídica referentes à aquisição de vales-transporte fornecidos a seus funcionários que trabalham em seu processo de produção de bens.
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