HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

Vales-transporte dos funcionários que trabalham na produção geram crédito de PIS/COFINS

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6.013/2022, reiterou o seu entendimento de que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, é permitida a apropriação dos créditos da não cumulatividade do PIS/COFINS, na modalidade aquisição de insumos, vinculados a dispêndios da pessoa jurídica referentes à aquisição de vales-transporte fornecidos a seus funcionários que trabalham em seu processo de produção de bens.

Foto: Canva

OUTRAS PUBLICAÇÕES

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

ICMS sobre remessa de mercadorias faltantes

A Resposta à Consulta Tributária 32578/2025 examinou os procedimentos fiscais aplicáveis quando o contribuinte remete mercadorias em quantidade inferior à indicada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) original, situação identificada somente após a entrega ao destinatário....