A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça – STJ firmou entendimento de que o bloqueio de ativos financeiros do executado via sistema BACENJUD, em caso de concessão de parcelamento fiscal, seguirá a seguinte orientação: (i) será levantado o bloqueio se a concessão é anterior à constrição; e (ii) fica mantido o bloqueio se a concessão ocorre em momento posterior à constrição, ressalvada, nessa hipótese, a possibilidade excepcional de substituição da penhora online por fiança bancária ou seguro garantia, diante das peculiaridades do caso concreto, mediante comprovação irrefutável, a cargo do executado, da necessidade de aplicação do princípio da menor onerosidade.
Venda de participações societárias: RFB define como calcular o custo e o ganho de capital
A Receita Federal do Brasil publicou, em 10 de fevereiro de 2026, a Solução de Consulta COSIT nº 14, trazendo importantes esclarecimentos sobre a apuração do custo de aquisição de participações societárias avaliadas pelo método da equivalência patrimonial,...



