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SEFAZ-SP esclarece operações com GLP

A SEFAZ do Estado de São Paulo, por meio da Resposta à Consulta Tributária nº 23.448/2021, disponibilizada no dia 08 de abril de 2021, esclareceu que a saída de mercadorias para a realização de operações fora do estabelecimento, sem destinatário certo, deve receber o tratamento tributário de operação interna, uma vez que, no momento da saída, ainda não estão identificados todos os elementos definidores da operação.

Ademais, nas operações de venda realizadas fora do estabelecimento de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), sujeito ao regime de substituição tributária, o vendedor, na saída das mercadorias de seu estabelecimento, deve emitir NF-e de remessa consignando o CFOP 5.657, relativo à operação interna, e no campo de “destinatário” deve informar dados idênticos ao do “emitente”, inclusive a inscrição estadual.

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