Por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6005/2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que se aplica o percentual de 32% (trinta e dois por cento) para fins de definição da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, na sistemática do lucro presumido, relativamente à receita bruta obtida pela prestação de serviços de saúde, quando referidos serviços não são prestados nas próprias instalações do estabelecimento de saúde do contribuinte.
ICMS e emissão de documentos fiscais no transporte internacional de cargas “porta a porta”
A Resposta à Consulta Tributária 29641/2024, publicada em 05 de junho de 2024, trata da incidência de ICMS e emissão de documentos fiscais em serviços de transporte internacional de cargas "porta a porta", com origem no exterior e destino no Estado de São Paulo. A...