Por meio da Solução de Consulta COSIT nº 321/2019, publicada no dia 30 de janeiro de 2020, a Receita Federal manifestou o entendimento de que são considerados débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.
Assim, a compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.