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Um morador da Urca conseguiu, por meio de ação movida pelo escritório Murayama Advogados, tutela provisória fazendo com que a União revisse os critérios de reajuste do foro cobrado de seu imóvel. O proprietário tem apartamento em área de marinha e paga essa taxa anual, que é cobrada pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU). No caso, a União vinha aumentando o valor a ser pago acima do que diz a regra, que prevê apenas correção monetária da taxa. De 2015 para 2016, houve alta de 41%, chegando a R$ 8.340,38. Já entre 2014 e 2015, o valor sofreu um crescimento de 30%. A Justiça determinou que a SPU considere apenas o Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) para corrigir o imposto.

Fonte: O Globo, Morar Bem

Esta notícia também foi publicada em: ADEMIRJ – Associação de Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário

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