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Alienação de Imóvel Rural no Lucro Presumido

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 25/2024, esclareceu que, para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural anteriormente utilizado na atividade pecuária sujeita-se à apuração do ganho de capital, o qual será acrescido à parcela da base de cálculo determinada mediante a aplicação dos percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta, ainda que conste do objeto social da pessoa jurídica a compra e a venda de imóveis próprios.

Foto: Canva

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