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Fisco esclarece prazos para emissão de NF

Por meio da Solução de Consulta SF/DEJUG nº 2, de 2023, o Diretor do Departamento de Tributação e Julgamento da Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou consulta feita por sociedade de economia mista competente para as funções de gerenciamento, fiscalização e administração de determinado sistema público mediante contrato de concessão, que contrata serviços executados de forma contínua, a exemplo de vigilância, limpeza e conservação, obras de construção civil, manutenção predial em geral, dentre outros.

Em razão da natureza continuada dessa prestação, a consulente informa que são realizadas medições mensais a fim de se apurar o “quantum” efetivamente executado no período e que as empresas contratadas somente emitem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e após a anuência da consulente quanto à medição apresentada, a qual é realizada no último dia do mês, sendo que as notas fiscais acabam por ser emitidas no mês seguinte.

Neste caso, o Fisco esclareceu que os prestadores de serviço podem emitir Recibo Provisório de Serviços – RPS para posterior substituição por NFS-e desta municipalidade, o que deverá ocorrer até o 10º dia subsequente ao de sua emissão, não podendo ultrapassar o dia 5 (cinco) do mês seguinte ao da prestação nos casos em que o tomador de serviços (a consulente) for o responsável tributário.

Ademais, foi destacado que tais prazos se iniciam no dia seguinte ao da emissão do RPS, não podendo ser postergados caso vençam em dia não útil, sendo que o RPS emitido perderá a sua validade após transcorridos tais prazos, sujeitando o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação em vigor.

 

Foto: Canva

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