HOME

ESCRITÓRIO

EQUIPE

ATUAÇÃO DO ESCRITÓRIO

PUBLICAÇÕES

CONTATO

OUVIDORIA

IR sobre alienação de bem comum do casal

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF04 nº 4.013/2022, reiterou o seu entendimento de que, em relação à alienação de bem comum do casal, decorrente do regime do matrimônio, na constância da sociedade conjugal, o ganho de capital é apurado em relação ao bem como um todo, ao passo que apenas a tributação do ganho é que deve ser feita na razão de 50% (cinquenta por cento) em nome de cada cônjuge ou, opcionalmente, de 100% (cem por cento) em nome de um dos consortes.

Foto: Canva

PUBLICAÇÕES RELACIONADAS

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

ICMS-ST sobre Operações com sacos de lixo de 200 litros

A Consulta Tributária nº 32458/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ/SP), tratou da aplicação do regime de substituição tributária do ICMS (ST) nas operações com sacos de lixo de conteúdo igual a 200 litros. A empresa...