Por meio do Decreto nº 46.233/2018, o Estado do Rio de Janeiro concedeu benefícios fiscais do ICMS nas operações com bens ou mercadorias aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Dentre os benefícios, destacamos:
a) redução de base de cálculo do ICMS incidente na importação ou nas operações de aquisição no mercado interno de bens ou mercadorias permanentes aplicados nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, sob o amparo REPETRO-SPED, de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% (três por cento), sem apropriação do crédito correspondente;
b) isenção do ICMS incidente na importação de bens ou mercadorias temporários para aplicação nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, sob amparo do REPETRO-SPED;
c) isenção do ICMS incidente nas operações de exportação, ainda que sem saída do território nacional, ou de venda a pessoa sediada no país, dentro ou fora do Estado, dos bens e mercadorias temporários ou permanentes fabricados no país que venham a ser, respectivamente, admitidos ou adquiridos;
d) isenção do ICMS incidente nas operações antecedentes às operações citadas no item “c”, assim consideradas todas as operações de fornecimento de bens ou mercadorias realizadas pelos fornecedores e respectivos subfornecedores dos fabricantes nacionais de bens ou mercadorias destinadas às atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural; e
e) isenção do ICMS incidente sobre a importação de bens ou mercadorias temporários ou permanentes admitidos anteriormente a 31 de dezembro de 2017, decorrente da migração ou da transferência de regime do REPETRO para o REPETRO-SPED.
Por fim, informamos que o referido decreto produz efeitos no período de 1º.2.2018 a 31.12.2040.